TRF2 - 5008141-05.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008141-05.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: WALTER GONCALVESADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 09/09/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
09/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 20:11
Despacho
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26/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008141-05.2024.4.02.5006/ES AUTOR: WALTER GONCALVESADVOGADO(A): Marcos Pereira Cabral (OAB ES026246)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR (OAB ES026142) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por WALTER GONCALVES em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas nos períodos de 18/11/1986 a 25/07/1990, 02/05/1991 a 03/10/1992; 24/03/1993 a 29/04/1995, 05/09/2006 a 06/09/2016 e 01/06/2017 a 12/11/2019 Nos PPPs, juntados aos autos (evento 1, PPP10 e evento 1, PPP11), constou a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz.
Contudo, faz-se necessário ressaltar que, recentemente, foi firmada a tese no Tema 1090 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça - STJ, nos seguintes termos: I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias úteis, manifestarem-se acerca da adoção do referido tema ao presente caso, para apresentar outras provas relacionadas aos fatos narrados na inicial e para requerer, fundamentadamente, a produção de novas provas necessárias ao julgamento, sob pena de preclusão.
Com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. Á Secretaria para as providências necessárias. -
23/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:18
Determinada a intimação
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20/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 08:35
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:41
Determinada a citação
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29/11/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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