TRF2 - 5085665-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5085665-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WLADIMIR AUGUSTO DAS NEVESADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1- Inicialmente, impende ressaltar que se trata de execução de título proferido em ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, conforme acordo celebrado no CESOL, a teor do termo de audiência em anexo. 2- Considerando a desnecessidade de se alegar e provar fato novo, característica da liquidação pelo procedimento comum, determino que o presente feito seja cadastrado como “liquidação por arbitramento”. 3-Abra-se vista à parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 3.1 - Apresentar a certidão de trânsito em julgado do último acórdão do Eg.
STJ quando da apreciação do RESp nº 1.188.180. 3.2 - Fornecer cópia de sua identidade, de sua inscrição no CPF, bem como comprovante de residência e da sua condição de docente da Autarquia Ré. 3.3 - Considerando o disposto no item ‘4’ do acordo realizado, comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente, consoante o item ‘2’ do acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101. 4- Cumprido o item anterior, abra-se vista à UFRJ para que se manifeste, nos termos do art. 510 do NCPC, em 60 (sessenta) dias, apresentando os cálculos. 5- Desde logo, defiro à Autarquia, se necessário, o prazo suplementar de 30 (dias), para os fins do item acima. 6- Após, abra-se vista à parte autora, também por 30 (trinta) dias. 7- Ressalte-se que, na hipótese de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, a parte autora deverá se manifestar sobre a referida proposta, e, no caso de concordância, virão os autos, em seguida, conclusos para sentença de homologação. 8- Havendo divergência quanto aos cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria para a elaboração de cálculos, de acordo com o julgado do feito coletivo (de acordo com o título judicial transitado em julgado). 9- Com o retorno, abra-se vista às partes para manifestação, por 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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03/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO19F)
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29/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 29/08/2025 Número de referência: 1375244
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085665-50.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 09:13
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:20
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:25
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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