TRF2 - 5000254-87.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000254-87.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARIO DE MATOS AMORIMADVOGADO(A): GLAUCO BARBOSA DOS REIS (OAB ES013058) DESPACHO/DECISÃO No evento 33, DOC1, foi bloqueado o valor de R$ 8.626,52.
No evento 36, DOC1, o executado alegou que houve anulação do auto de infração e da multa cobrada no processo de n.º 5000212-23.2021.4.02.5006/ES.
Requereu, por fim, a suspensão do processo até o trânsito da referida anulatória.
No evento 43, DOC1, o IBAMA requereu a intimação do executado para garantir o débito para que o processo possa ser suspenso.
No evento 48, DOC1, o executado reiterou o pedido de suspensão e alegou não possuir recursos para garantir o débito.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A presente execução objetiva a cobrança da CDA 288656, oriunda do Auto de Infração n° 9053860/E.
Verifica-se que nos autos do Processo nº 5000212-23.2021.4.02.5006, em trâmite na 1ª Vara Federal da Serra, relativo ao Auto de Infração n° 9053860/E (objeto desta execução fiscal), foi julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do Auto de Infração 9053860/E, lavrado pelo IBAMA e a respectiva multa aplicada. No presente caso, grande parte da dívida encontra-se garantida e a referida anulatória foi julgada pprocedente para anular o débito em cobrança. Todavia, entendo que há prejudicialidade externa, em razão da Ação Anulatória nº 5000212-23.2021.4.02.5006, razão pela qual a execução deve ficar suspensa, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" CPC/2015. Diante disso defiro o requerimento do executado. 1.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial. 2.
Após, proceda-se à suspensão do processo até o julgamento final do Processo nº 5000212-23.2021.4.02.5006, . -
23/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:18
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/11/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2024 16:33
Determinada a intimação
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12/11/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 17:18
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2024 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:07
Determinada a intimação
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23/08/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:13
Juntada de Petição
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21/08/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2024 19:29
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/05/2024 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:12
Determinada a intimação
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29/11/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 12:18
Juntada de Petição
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07/11/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/10/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/09/2023 14:51
Expedição de ofício
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14/06/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 18:27
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2023 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2023 18:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/10/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2022 22:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/05/2022 10:15
Determinada a intimação
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25/05/2022 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
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05/10/2021 22:13
Juntada de peças digitalizadas
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29/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:37
Alterado o assunto processual
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25/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
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29/01/2021 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2021 18:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2021 13:40
Determinada a citação
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13/01/2021 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/01/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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