TRF2 - 5003878-33.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 33
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003878-33.2024.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROAUTOR: ROSANGELA DOS SANTOSADVOGADO(A): LENON LOUREIRO RUY (OAB ES025665)ADVOGADO(A): ANDRESSA DAS GRACAS CAMPISTA MACHADO (OAB ES022128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 08/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
08/09/2025 17:57
Juntada de Petição
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08/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DOS SANTOS <br/> Data: 11/11/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conc
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003878-33.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOSADVOGADO(A): LENON LOUREIRO RUY (OAB ES025665)ADVOGADO(A): ANDRESSA DAS GRACAS CAMPISTA MACHADO (OAB ES022128) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se esta Secretaria à designação da perícia determinada no Evento 22.
I) A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
II) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
III) Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir. -
25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:47
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:17
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 14/07/2025 14:40. Refer. Evento 15
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14/07/2025 17:17
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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08/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/03/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/03/2025 17:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 14/07/2025 14:40
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06/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/12/2024 16:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para ESLIN01F)
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06/12/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:20
Declarada incompetência
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04/12/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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03/12/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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