TRF2 - 5005387-75.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 09:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005387-75.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ANA PAULA MALAFAIA DE SOUZAADVOGADO(A): NEILOR LIMA LEMOS (OAB RJ163754)ADVOGADO(A): SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS (OAB RJ163210)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 05/10/2018 (data do requerimento administrativo). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER (05/10/2018) até a efetiva implantação do benefício.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas, em face da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Condeno o INSS ao pagamento dos honorários ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do art. 534 e ss. do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
10/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:56
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 15:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 15:37
Juntada de Petição
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16/02/2025 16:45
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/01/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 18:26
Juntada de Petição
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24/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA MALAFAIA DE SOUZA <br/> Data: 20/02/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RE
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18/11/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 01:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 01:42
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 00:57
Determinada a intimação
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16/09/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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