TRF2 - 5001445-28.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001445-28.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CARLA DA SILVA SEABRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇA
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, em parte, para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade da autora desde 30/01/2024 (data do início da incapacidade), convertendo-o em aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente a partir da intimação do réu acerca da presente sentença.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo e ao autor o cumprimento dessa decisão.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos. -
18/09/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:44
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001445-28.2025.4.02.5002/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: CARLA DA SILVA SEABRAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 16/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
19/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/07/2025 12:18
Despacho
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18/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 08:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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10/05/2025 08:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 08:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 09:56
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:55
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA DA SILVA SEABRA <br/> Data: 22/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoei
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01/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 09:42
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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28/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:30
Decisão interlocutória
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28/03/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:15
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:38
Decisão interlocutória
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21/02/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:14
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS502J)
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21/02/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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