TRF2 - 5006815-85.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006815-85.2025.4.02.5002/ES AUTOR: FABRICIA VERISSIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Luanna Da Silva Figueira (OAB ES027683) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, manifestar-se sobre eventual ocorrência de coisa julgada em relação ao processo nº 5004355-62.2024.4.02.5002. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
01/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006815-85.2025.4.02.5002/ES AUTOR: FABRICIA VERISSIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Luanna Da Silva Figueira (OAB ES027683) DESPACHO/DECISÃO O sistema processual apontou possível prevenção em relação ao processo nº 50008563620254025002, que tramitou no Juízo Substituto da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim Conforme se extrai da análise dos presentes autos, a presente demanda possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos em relação àquele processo, distribuído originalmente ao Juízo Substituto da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim, em 04/02/2025, e julgado extinto sem resolução do mérito pela ausência de cumprimento da decisão judicial que determinou a emenda à inicial.
Ora, tendo em vista que a presente demanda reitera pedido formulado em demanda anterior, distribuída ao referido juízo, processo extinto sem julgamento do mérito, opera-se a prevenção daquele juízo.
A prevenção tem por escopo evitar que seja violado o princípio do juiz natural, devendo, portanto, ocorrer a distribuição ao juízo prevento, sendo certo que, embora os Núcleos de Justiça 4.0 recebam processos redistribuídos dos Juízos auxiliados, o auxílio se restringe aos processos novos, distribuídos por sorteio, não podendo afastar a prevenção do Juízo que primeiro conheceu da demanda, nos termos do disposto no artigo 286, inciso II, do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Assim, diante da existência de prevenção, nos termos do art. 286, II do CPC, redistribua-se o presente feito, por dependência ao processo nº 50008563620254025002, que tramitou no Juízo Substituto da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, proceda-se à redistribuição -
26/08/2025 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESCAC03F)
-
26/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006815-85.2025.4.02.5002 distribuido para 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 20:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/08/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 18:23
Juntado(a)
-
19/08/2025 18:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS502J)
-
19/08/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003401-76.2025.4.02.5003
Edu da Silva Mauricio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085688-93.2025.4.02.5101
Carlos Roberto Assis Davis
Uniao
Advogado: Taynara Silva Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017874-10.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rogerio Andrade Pereira
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003251-36.2023.4.02.5110
Leandro Vieira de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2023 16:57
Processo nº 5085677-64.2025.4.02.5101
Antonio Carlos Calmon N. da Gama
Conselho Curador dos Honorarios Advocati...
Advogado: Taynara Silva Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00