TRF2 - 5005445-62.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005445-62.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: TADEU CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): CAROLINE LIMA CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RJ241060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende a concessão do benefício por incapacidade temporária.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 21, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
18/08/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:07
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 21:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01S)
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17/08/2025 20:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:00
Perícia designada - <br/>Periciado: TADEU CARVALHO JUNIOR <br/> Data: 08/07/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. ANDERSON PUREZA - Niterói - V - COEV Niterói (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO). Rua Miguel de Frias, 150; sala 1011; Icaraí; Niterói/RJ <
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30/05/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-NI)
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30/05/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 18:06
Juntado(a)
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30/05/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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