TRF2 - 5005411-24.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:33
Baixa Definitiva
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10/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-22 processada no TRF2 com o no. 51734832220254029666/TRF (DYANLINE DE ARAUJO TREVIZANI)
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005411-24.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: DYANLINE DE ARAUJO TREVIZANIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
02/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 14:50
Decisão interlocutória
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-22
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01/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 13:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-22
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17/07/2025 13:40
Despacho
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17/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 13:29
Transitado em Julgado
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30/05/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005411-24.2024.4.02.5005/ESAUTOR: DYANLINE DE ARAUJO TREVIZANIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a restituir à parte autora, os valores que excedem o teto e foram recolhidos ao INSS em virtude da reclamatória trabalhista nº 0001310-41.2022.5.17.0141 , abatendo-se os valores já restituídos ao autor em sede administrativa, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
23/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:23
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 19:49
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 15:59
Determinada a citação
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14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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