TRF2 - 5001991-21.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001991-21.2023.4.02.5110/RJAUTOR: GESIEL FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA PEREIRA MOCHO (OAB RJ210131)ADVOGADO(A): RONEY TITO SAMPAIO RODRIGUES GUIMARAES (OAB RJ210237)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 14:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2023 22:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/02/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 19:25
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002911-88.2024.4.02.5003
Juraci Portes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021090-42.2025.4.02.5001
Sandra Spadeto Trabach
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Dioni Ricardo Dordenoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024670-80.2025.4.02.5001
Francineide Leite Becalli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085822-23.2025.4.02.5101
Marcio Porto Marcal
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edvaldo Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009527-42.2025.4.02.5101
Daniel Perete Francisco
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Daniel Perete Francisco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00