TRF2 - 5001093-58.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:22
Baixa Definitiva
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11/06/2025 20:22
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001093-58.2025.4.02.5006/ESREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (Pais)ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569)IMPETRANTE: BRYAN NICOLAS RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO LOPES (OAB ES026569)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar a análise do requerimento de Benefício assistencial à Pessoa com Deficiência (Protocolo n. 387877631). Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
23/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/03/2025 18:01
Concedida em parte a Tutela Provisória
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06/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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06/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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