TRF2 - 5085739-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5085739-07.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216)EXEQUENTE: SABRINA PARETE DE CARVALHOADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS e SABRINA PARETE DE CARVALHO propõem Execução de Título Extrajudicial, contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com pedido para que: a) a ré seja condenada a pagar as cotas condominiais inadimplidas sobre a unidade 204 do bloco 05, do condomínio autor, no valor de R$ 23.307,72( Vinte e três mil trezentos e sete reais e setenta e dois centavos); e b) a ré seja condenada a pagar as cotas condominiais vincendas, e não pagas, durante o processo.
Como causa de pedir a parte autora alega que a ré é proprietária do imóvel acima mencionado e que as cotas condominiais não estão sendo pagas.
Apesar da documentação juntada pelos autores, não foi juntado documento de identidade da síndica, representante do Condomínio, o qual é imprescindível para instrução da ação.
Diante disso, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento pessoal de identidade da síndica.
Após, voltem conclusos os autos para juízo de admissibilidade da inicial e do pedido de gratuidade de justiça. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085739-07.2025.4.02.5101 distribuido para 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:22
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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