TRF2 - 5100882-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/09/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:58
Juntada de Petição
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15/09/2025 15:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF11
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13/09/2025 11:33
Remetidos os Autos - RJRIOEF11 -> RJRIOSECONT
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5100882-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUARACI FRANCISCO GONCALVESADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BISPO BARBOZA (OAB RJ245935) DESPACHO/DECISÃO 01. Remetam-se os autos à Contadoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelas partes, juntando os seus, caso entenda que nenhum dos cálculos reproduza corretamente o comando sentencial. 02.
Deverá a Contadoria considerar os valores recebidos em cada ano-calendário, indicando qual seria o resultado do imposto de renda pessoa física devido/a restituir nos respectivos anos, a partir do reconhecimento da isenção de parcelas componentes da remuneração (renda) do Exequente que figuraram nas suas declarações de ajuste anual, ou seja, refazer o cálculo do imposto anual devido ou a restituir, em cada ano-calendário, decorrente de parte das quantias informadas como renda tributável ter sido considerada, pela r. sentença, como isenta. 03.
Com a manifestação da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos. -
18/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 09:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/03/2025 13:56
Decisão interlocutória
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13/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 11:58
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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16/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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16/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 19:56
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 11:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 09:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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06/12/2024 09:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:18
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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