TRF2 - 5085735-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085735-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILU BAPTISTA DE SA MORETTADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB RJ160549) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de Aposentadoria por Idade Urbana (NB 235.696.451-1 e protocolo 838027538).
DO PEDIDO DE TUTELA: A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Tendo em vista a especificidade do feito, ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ .
Cientes as partes de que a conciliação será promovida pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085735-67.2025.4.02.5101 distribuido para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 21:33
Despacho
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26/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO12S para CEJUSCRIOA)
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26/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:55
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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