TRF2 - 5123822-34.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/09/2025 12:16
Despacho
-
13/09/2025 12:02
Expedição de ofício
-
13/09/2025 12:02
Expedição de ofício
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
08/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:49
Juntada de Petição
-
08/09/2025 09:16
Despacho
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5123822-34.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ARTHUR DE OLIVEIRA SANTOS E SILVAADVOGADO(A): JESSICA TAVEIRA FARIAADVOGADO(A): BRUNA KATHLEEN LOURENCO DE CARVALHOADVOGADO(A): MELINA DE SOUZA RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Peticiona o arrematante no evento 150, DOC1, requerendo seja deferida (i) a reserva do produto da arrematação para pagamento dos débitos de IPTU, anteriores a arrematação, no montante de R$62.404,56; e (ii) a expedição de ofício para o 9º Ofício de RGI da Capital do Estado do Rio de Janeiro para fins de baixa de todos os gravames junto a matrícula do imóvel, inclusive da penhora oriunda deste processo, sem a cobrança de taxas e emolumentos, tendo em vista se tratar de aquisição originária, ou, alternativamente, que o montante a ser cobrado seja pago com o produto da arrematação, uma vez que trata-se de ônus anterior à arrematação.
No que tange ao requerimento de reserva do produto da arrematação para pagamento de débitos de IPTU anteriores à aquisição, destaco que este Juízo já decidiu o seguinte no evento 131, DOC1: Ressalto desde já que o débito cobrado neste executivo fiscal ostenta natureza tributária, sendo inegável que o valor da arrematação será insuficiente para a quitação.
Assim, em que pese correta a intepretação do arrematante, no sentido de que eventuais débitos de IPTU e taxa condominial se sub-rogam no preço, não vislumbro na certidão imobiliária do evento 127, DOC7 qualquer averbação ou registro referente a tais valores, de maneira que todo o saldo será consumido para pagamento dos credores preferenciais (trabalhistas e fiscais).
Portanto, a questão já foi resolvida, não havendo qualquer providência a ser adotada.
Quanto ao segundo requerimento, destaco que o próprio ato normativo mencionado pelo adquirente (Provimento CNJ nº 188/2024) acrescentou o art. 320-G ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023, com a seguinte redação: Artigo 320-G.
No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.
Outrossim, a legislação regional sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros no Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 3.350/1999) não prevê nenhum tipo de isenção para a hipótese em comento.
Assim, carece de fundamento legal o requerimento do adquirente.
Pelo exposto, INDEFIRO os requerimentos formulados no evento 150, DOC1.
INTIME-SE o adquirente para que comprove nos autos o depósito das prestações, conforme requerido pela UNIÃO no evento 151, DOC1.
Providencie a Secretaria a juntada da certidão imobiliária atualizada, através dos sistemas e convênios disponíveis (CNIB, SERPJUD ou Penhora Online).
Na sequência, providencie a planilha de preferências.
Tudo pronto, voltem-me conclusos para definição das preferências. -
20/08/2025 14:06
Juntado(a)
-
20/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:11
Determinada a intimação
-
14/07/2025 19:21
Juntada de Petição
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição
-
16/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137
-
03/04/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132, 134 e 136
-
28/03/2025 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
26/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
24/03/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:15
Juntado(a)
-
21/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:08
Determinada a intimação
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição
-
19/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 14:14
Juntada de Petição
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
13/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
06/06/2024 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
27/05/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
24/05/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 21:11
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
15/02/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
05/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:52
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5068592-70.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 47
-
02/02/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50685927020224025101/RJ
-
03/01/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/12/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/12/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:15
Determinada a intimação
-
14/12/2023 00:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
06/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
26/11/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 22:06
Determinada a intimação
-
26/11/2023 21:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2023 21:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/11/2023 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2023 22:51
Juntada de Petição
-
08/11/2023 12:34
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50685927020224025101/RJ
-
28/06/2023 14:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50027510820224020000/TRF2
-
28/04/2023 12:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50027510820224020000/TRF2
-
23/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
31/10/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/10/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
25/10/2022 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
20/10/2022 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2022 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2022 21:26
Despacho
-
07/10/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
21/09/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/09/2022 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/09/2022 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/09/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 12:42
Despacho
-
13/09/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2022 16:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50685927020224025101
-
09/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
31/08/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/08/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 10:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 61
-
11/08/2022 09:58
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 61
-
15/07/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2022 20:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/07/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 10:32
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2022 16:41
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/06/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 17:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2022 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 08:47
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
09/06/2022 08:46
Juntado(a)
-
09/06/2022 08:46
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 06:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 06:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2022 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/05/2022 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/05/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2022 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
28/03/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2022 22:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/03/2022 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
09/03/2022 17:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50027510820224020000/TRF2
-
02/03/2022 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/02/2022 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/02/2022 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2022 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 20:24
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 10:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2022 17:39
Juntada de Petição
-
26/01/2022 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/01/2022 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2022 20:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/12/2021 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2021 16:26
Determinada a intimação
-
17/12/2021 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2021 16:22
Juntada de Petição
-
15/12/2021 16:13
Juntada de Petição - ETE - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI (RJ112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA)
-
09/12/2021 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2021 13:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/12/2021 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
30/11/2021 14:49
Determinada a citação
-
29/11/2021 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00