TRF2 - 5003561-92.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CLAUDIA MARCIA SOARES DA SILVA MEDEIROSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: MARIANA FANTINATI DOS GUARANYS COSTA (MEDICINA DO TRABALHO).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
17/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA MARCIA SOARES DA SILVA MEDEIROS <br/> Data: 13/10/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MA
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17/09/2025 02:10
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-CA)
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003561-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIA MARCIA SOARES DA SILVA MEDEIROSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO A parte autora optou pela Tramitação Ágil na distribuição do feito.
Os autos foram devolvidos ao juízo de origem, sob a alegação de que na Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes não haveria disponibilidade de médico na especialidade requerida dentre os peritos cadastrados (evento 8, CERT1).
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, para ciência e manifestação.
Não havendo indicação, ou sendo indicada perícia em especialidade que não conste dos cadastros dos peritos, autorizo, desde já, a Central de Perícia a designar a perícia com médico do trabalho ou médico generalista (Enunciados 19 e 20 do FOREJEF). -
10/08/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 23:34
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT04S)
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02/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJA-CA)
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07/05/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:27
Juntado(a)
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07/05/2025 16:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04S)
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07/05/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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