TRF2 - 5024642-15.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024642-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ROBERVAN SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): PAMELA DIAS CEGLIAS (OAB ES029938) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao evento 8, PET1, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
A antecipação de tutela inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
Não vislumbro, nesse momento processual, o risco de perecimento do direito.
O fato de a verba pleiteada possuir natureza alimentar não tem o condão de afastar o exercício do contraditório pleno.
Por tais motivos, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela e urgência.
A matéria será apreciada definitivamente por ocasião da sentença, após juízo de cognição exauriente.
Cite-se o INSS nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
O requerido fica desde já intimado para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Intimem-se. -
18/09/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024642-15.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 20/08/2025. -
21/08/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 07:49
Determinada a intimação
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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