TRF2 - 5011953-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/09/2025 09:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/09/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/09/2025 17:10
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011953-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO DOS SANTOS FARIAADVOGADO(A): MARIA MAGALHAES ROCHA (OAB RJ225382)ADVOGADO(A): GISELE CAVADAS BARBOSA (OAB RJ216491)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença embargada.
Cumpra-se a sentença.
Intime-se. -
13/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 15:00
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011953-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO DOS SANTOS FARIAADVOGADO(A): MARIA MAGALHAES ROCHA (OAB RJ225382)ADVOGADO(A): GISELE CAVADAS BARBOSA (OAB RJ216491)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "AUXÍLIO CRECHE" desde a data de nascimento e/ou adoção do(a)(s) filho(a)(s) e/ou dependente(s) até seus seis anos completos. CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:14
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 18:24
Juntada de Petição
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15/02/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 14:50
Determinada a citação
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12/02/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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