TRF2 - 5006537-72.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006537-72.2025.4.02.5103/RJAUTOR: IAGO RIAN OLIVEIRA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)SENTENÇAa) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão do benefício de prestação continuada ao deficiente; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar as parcelas atrasadas do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, no período de 18/06/2024 (data DER) até 21/04/2025 (véspera da concessão do benefício), em favor da parte autora (IAGO RIAN OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *95.***.*33-03, representado por PATRICIA LAUDIRENE CALIXTO CARVALHO ? CPF: *45.***.*28-06). -
15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 20:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 21:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 21:14
Determinada a citação
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25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 10:04
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 20:03
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006537-72.2025.4.02.5103/RJAUTOR: IAGO RIAN OLIVEIRA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento do mandado de verificação socioeconômica, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001).
Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
15/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG065020B
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07/08/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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