TRF2 - 5023787-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023787-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETE FAGUNDES SOARESADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 1, PROCADM9, fl. 19/20).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (07/12/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento. -
12/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:34
Decisão interlocutória
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05/09/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:58
Juntada de Petição
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04/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 48
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29/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023787-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ELIZABETE FAGUNDES SOARESADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 21/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 22:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
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20/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 09:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 23:00
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 12:56
Intimado em Secretaria
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09/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 14:14
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETE FAGUNDES SOARES <br/> Data: 29/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA ISABE
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28/04/2025 11:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 15:45
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:29
Determinada a intimação
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23/03/2025 05:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/03/2025 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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