TRF2 - 5003397-42.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003397-42.2025.4.02.5002/ESAUTOR: KAUANNY DE OLIVEIRA BORGESADVOGADO(A): MIRELLA PAIVA COCK FERREIRA (OAB ES025921)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 27/02/2025).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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04/06/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 15:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUANNY DE OLIVEIRA BORGES <br/> Data: 22/05/2025 às 14:15. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sal
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08/05/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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07/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 08:02
Determinada a citação
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06/05/2025 12:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LARILANE DE OLIVEIRA MOURA - REPRESENTANTE
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05/05/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS505J)
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05/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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