TRF2 - 5000824-56.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000824-56.2024.4.02.5102/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOEm vista do exposto, ACOLHO a presente exceção e RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da executada/excipiente CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e por consequência, a incompetência absoluta da 5ª Vara Federal de Niterói, declinando em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de Maricá, competente para o processamento da execução fiscal conexa.
Preclusa esta decisão, retire-se a CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo da execução fiscal e remetam-se os referidos autos em cumprimento à presente decisão.
Condeno o Município de Maricá ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do disposto no parágrafo terceiro, inciso I, do artigo 85, do CPC.
Reduzo pela metade a supracitada verba honorária nos termos do § 4º, art. 90 do C.P.C ante o reconhecimento do direito pelo Município exequente.
Preclusa, levante-se o montante constante depositado em garantia do juízo em favor da embargante e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
25/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:17
Declarada incompetência
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14/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:38
Despacho
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09/12/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 09:32
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 09:05
Juntada de Petição
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01/11/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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01/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:47
Despacho
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30/10/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 23/08/2024 17:47:14)
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23/08/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2024 12:04:27)
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 09:21
Juntada de Petição
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 15:28
Despacho
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17/06/2024 23:03
Juntada de Petição
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27/02/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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