TRF2 - 5023676-52.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/09/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023676-52.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FLAVIA REZENDE BAIAOADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias que incidiram sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 18:09
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:27
Determinada a citação
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13/08/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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