TRF2 - 5027259-16.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 20:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027259-16.2023.4.02.5001/ES AUTOR: REGINALDO BISPO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Da prova testemunhal: O autor formula pedido de reconhecimento de tempo especial, por enquadramento em categoria profissional da atividade de armazenagem (arrumador, movimentador de mercadorias, auxiliar de armazém).
Consta dos autos a CTPS do autor (evento 1, doc. 4, fl. 9) com informação acerca do exercício da atividade de "trabalhador braçal" na empresa ARMAZÉNS GERAIS CARAPINA LTDA, estabelecimento da espécie "armazenador", o que reputo tratar-se de início de prova material. Entretanto, na hipótese, não é possível deduzir, de tais documentos, se o autor efetivamente exerceu a atividade de armazenagem.
Sendo assim, diante da controvérsia, DEFIRO a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor. Fixo como ponto controvertido saber se o autor exerceu atividade de armazenagem (estivador, arrumador, ensacador, classificador, movimentador de mercadorias, auxiliar de armazém), ainda que o labor não tenha sido prestado em zona portuária, no período de 22/03/1986 a 01/04/1991, em que laborou na empresa na empresa ARMAZÉNS GERAIS CARAPINA LTDA. Considerando que a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a realização de atos virtuais por meio de videoconferência, designo o dia 14/10/2025 às 14h30min para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento pela plataforma Zoom.
Ficam cientes os participantes de que deverão observar os termos da Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Observe a Secretaria que o autor deverá ser intimado pessoalmente para a audiência nos termos do art. 385, § 1º do CPC/15, com as orientações posteriores do advogado acerca de sua realização por videoconferência.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas em até 15 dias (art. 357, § 4° do CPC de 2015).
A intimação das testemunhas deverá ser efetivada pelos advogados/procuradores das partes, nos termos do art. 455, caput, do CPC/15, na forma dos §§1º ou 2º, sob pena de aplicação do §3º do mesmo artigo.
A intimação pela Secretaria do Juízo somente será feita nas hipóteses do §4º do referido dispositivo legal. 1.DA PLATAFORMA E DO ACESSO INDIVIDUAL Fica registrado que referido ato processual virtual será realizado por meio da plataforma ZOOM, em sala de reunião criada por esta Unidade Jurisdicional especificamente para tal finalidade, acessível pelo seguinte link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/5906797389?pwd=VHA3NUdVeE5ZOVFnM2E5Skg1c3k1UT09 .
Na data designada para audiência, basta que os interessados acessem o link acima indicado. Não será enviado e-mail ou qualquer tipo de mensagem complementar pela Secretaria do Juízo.
Ressalto que todos os envolvidos, sejam eles partes ou testemunhas, podem realizar o acesso à sala virtual individualmente, diretamente de sua residência ou local de trabalho, desde que possuam equipamentos e conhecimentos técnicos para tanto. Facultativamente, é possível o acesso de partes e testemunhas no escritório do(s) advogado(s) que atua(m) no feito, que, neste caso, deverá(ão) firmar compromisso de contar(em) com estrutura física capaz de assegurar a realização de atos processuais com o mínimo de risco envolvido, mediante a observância das regras sanitárias pertinentes, e ainda que zelará(ão) pela incomunicabilidade das testemunhas durante a realização do ato, impedindo o contato pessoal, telefônico ou por qualquer meio eletrônico com quem quer que seja. Caberá ao advogado estabelecer contato com a parte a fim de consulta-la e orientá-la quanto à participação remota no ato, inclusive sobre a possibilidade de tomada de depoimento pessoal, sem prejuízo da realização de contato telefônico ou por e-mail com a secretaria do juízo, pela parte ou pelo advogado, caso sejam necessárias informações técnicas quanto ao uso da plataforma.
Na mesma linha, a intimação das testemunhas será realizada pelo advogado da parte interessada na sua oitiva, exceto se requerida ao juízo na forma do §4º do art. 455 do CPC, caso em que caberá ao interessado informar, na mesma oportunidade, os dados que possuir para contato com a testemunha por meios eletrônicos.
O acesso dos participantes à sala virtual poderá se dar a partir de computador, smartphone ou outros dispositivos móveis que sejam compatíveis com a plataforma, desde que tais dispositivos, em conjunto com o serviço de internet utilizado, proporcionem a transmissão em tempo real de áudio e vídeo com qualidade suficiente à regular participação no ato. 2.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E DA TOMADA DOS DEPOIMENTOS A entrada das partes e das testemunhas na sala virtual será realizada sucessivamente, de modo a não permitir que a pessoa que ainda não depôs assista ao depoimento das demais. A testemunha deve ser mantida em sala de espera enquanto não estiver prestando seu depoimento ou, caso não haja essa funcionalidade, deve ser posta em sobreaviso e ser contatada no momento em que o depoimento for prestado.
Todas deverão apresentar documento oficial de identificação com fotografia diante da câmera, de modo que permita a sua identificação e o registro visual do documento na gravação da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados na audiência deverão ser previamente juntados aos autos, propiciando, assim, a sua visualização por todos os participantes.
Caso não seja possível a juntada prévia aos autos, o juízo poderá conceder prazo para tanto, mediante requerimento fundamentado, apresentado pelo interessado na própria audiência ou previamente O Juízo poderá determinar, de ofício ou a requerimento, que as partes e testemunhas compartilhem sua localização através de ferramenta própria em ambiente virtual ou aplicativo que indicar, bem como que forneçam imagens em tempo real do ambiente em que se encontrem durante a realização da audiência.
A audiência se desenvolverá na forma prevista na legislação processual, lavrando-se a ata, ao final, que será assinada eletronicamente pelo juiz que a houver presidido e, em seguida, juntada aos autos.
Os microfones dos participantes deverão permanecer desligados enquanto não estiverem depondo ou se manifestando, podendo requerer a palavra ao juízo quando houver necessidade de manifestação imediata, na forma da legislação processual.
A gravação audiovisual da audiência será disponibilizada nos autos pelo juízo.
Os advogados poderão se comunicar reservadamente com as partes que representam durante a realização da audiência através do chat existente na ferramenta Zoom, sendo vedado o uso desse recurso para contato de qualquer participante do ato com as testemunhas.
Somente em situações excepcionais, devidamente justificadas, será admitida a saída de qualquer participante da sala virtual durante a realização da audiência. 3.
DA RESPONSABILIDADE Comprometem-se os interessados quanto à incomunicabilidade das testemunhas.
Todos os participantes da audiência firmam compromisso quanto a não espetacularização do presente ato processual, sendo vedada sua transmissão ao vivo em espécies de live-audiências, sem autorização judicial, a fim de preservar a imagem e a intimidade de todos. 4.
DAS EVENTUAIS FALHAS, IMPEDIMENTOS OU DÚVIDAS Caso ocorra falha técnica durante a audiência, que impossibilite a participação da parte, do advogado ou da testemunha, o fato deverá ser comunicado ao juízo na primeira oportunidade em que couber ao interessado falar nos autos.
Eventual impossibilidade técnica ou de outra ordem para a participação no ato deverá ser comunicada ao juízo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data designada para a realização da audiência.
Maiores informações quanto à utilização do sistema de videoconferência poderão ser obtidas junto a este juízo nos seguintes canais de atendimento: 1ª Vara Federal Cível de Vitória – (27) 3183-5014 e [email protected].
Não obstante, seguem links para auxiliar na utilização da plataforma: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios -
21/08/2025 14:21
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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21/08/2025 12:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 14/10/2025 14:30
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21/08/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 07:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 20:31
Despacho
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24/10/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 19:35
Determinada a intimação
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28/08/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 18:59
Determinada a intimação
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13/05/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/01/2024 10:34
Juntada de Petição
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21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 15:28
Determinada a citação
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19/11/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 844,05 em 18/11/2023 Número de referência: 1118476
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14/11/2023 11:16
Juntada de Petição
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14/11/2023 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 18:50
Determinada a intimação
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01/09/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 10:11
Despacho
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28/07/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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