TRF2 - 5023603-80.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 15:54
Determinada a citação
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11/09/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023603-80.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PENHA MIRIAN PASSOS SIMOES DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a renúncia ao teto dos Juizados, bem como trazer aos autos termo de renúncia, para fins de fixação de competência.
A declaração deve ser assinada pela parte autora, manifestando a renúncia, ou pelo advogado, mediante procuração com poderes específicos para tal (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência.
Esclareço ao patrono da parte autora que a procuração apresentada no evento 1, PROC2 não confere poderes expressos para renunciar aos valores que ultrapassam o teto do Juizado. -
19/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:41
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023603-80.2025.4.02.5001 distribuido para 6ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 10/08/2025. -
10/08/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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