TRF2 - 5043488-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043488-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUI DOS SANTOS REISINGERADVOGADO(A): FRANCISCO CARVALHO (OAB RJ188285)ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, CONDENANDO O INSS A PAGAR AO AUTOR DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA REVISÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE DELE, quando a RMI passou de 2.806,97 para 3.480,89, de 11/08/2020 a 31/12/2023 (evento 3, INF1), nos termos da fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
25/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 15:32
Juntado(a)
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08/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:09
Determinada a intimação
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19/02/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 10:43
Determinada a intimação
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27/06/2024 08:32
Juntado(a)
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27/06/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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