TRF2 - 5003129-52.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:16
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003129-52.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JULIO CEZAR SILVA MONTESADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de esclarecimento da condição da parte autora para que seja analisado seu pedido de isenção do imposto de renda, nos termos da inicial, nomeio perito Dr. ABEL FERREIRA CARNEIRO (médico ortopedista), inscrito no CRM/RJ sob o nº 52753025 e elaboro os seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte Autora está atualmente acometida por moléstia profissional, ou seja, patologia ocorrida devido ao trabalho? Se positivo, desde quando? 2) Caso negativo o quesito anterior, a Autora já esteve acometida por moléstia profissional? Se positivo, desde quando? Esclareço ao expert que a resposta a esse quesito deve ser elaborada independentemente de eventual atualidade ou não dos sintomas da parte autora.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Saliento que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciar no sentido de juntar aos autos os seus pareceres, no prazo mencionado.
Após o prazo de quesitação, voltem conclusos para exame e fixação de dia e hora para a perícia. -
19/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 22:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 00:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 09:41
Juntada de Petição
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21/04/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 14:08
Determinada a citação
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02/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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