TRF2 - 5012465-41.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2025 10:56
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012465-41.2024.4.02.5102/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm vista do exposto, ACOLHO os presentes embargos à execução e RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da executada CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e por consequência, a incompetência absoluta da 5ª Vara Federal de Niterói, declinando em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de Maricá, competente para o processamento da execução fiscal conexa.
No tocante aos honorários, CONDENO o Município de Maricá na referida verba, que fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa, reduzindo-se pela metade, na forma do art. 85, §3º, I c/c art. 90, § 4º, do CPC.
Transitada em julgado, levante-se o montante depositado em garantia do juízo em favor da embargante, retire-a do polo passivo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal conexa. -
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:52
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:31
Despacho
-
25/03/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 17:29
Juntada de Petição
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02/03/2025 14:31
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 19:28
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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12/02/2025 17:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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31/01/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 13:00
Despacho
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05/12/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50012134120244025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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