TRF2 - 5023903-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023903-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA PAULO FERREIRAADVOGADO(A): FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ139275) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Autos aqui por engano, conforme se verá a seguir.
Ora, como cediço, a ocorrência do fenômeno processual da coisa julgada enseja a extinção - sem resolução do mérito - da nova demanda, de acordo com o disposto no art. 485, V, do CPC/15, não havendo previsão legal para reunião de autos no chamado "juízo prevento".
Assim, proceda-se à imediata devolução dos presentes autos ao MM.
Juízo da 39ª VF/RJ, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe, de modo que sejam adotadas as medidas reputadas pertinentes/cabíveis.
Dê-se ciência à parte autora do teor deste comando judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO40F para RJRIO39F)
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25/08/2025 16:42
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:00
Declarada incompetência
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20/08/2025 17:26
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição
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19/08/2025 23:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023588-73.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 31
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05/08/2025 15:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/08/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39F para RJRIO40F)
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25/03/2025 10:06
Declarada incompetência
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21/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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