TRF2 - 5002371-91.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002371-91.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CINTIA VALVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, em favor da autora, o benefício de auxílio-acidente a partir de 23/01/2025, dia seguinte ao da cessação do benefício NB 640.165.165-6 (evento 3, INFBEN3).
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas a contar da data de início do benefício.
Os atrasados deverão ser corrigidos a contar de cada vencimento até o efetivo pagamento e acrescidos de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:07
Determinada a intimação
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26/06/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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26/06/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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16/04/2025 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: CINTIA VALVA DE CARVALHO <br/> Data: 26/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/04/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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14/04/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 15:43
Juntado(a)
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14/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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