TRF2 - 5090928-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090928-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULA RAMOS PEREIRAADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO ALVES DE MORAES SARMENTO (OAB RJ205919)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/12/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF01F para RJRIO19F)
-
06/11/2024 18:26
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 18:21
Despacho
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06/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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