TRF2 - 5005939-18.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005939-18.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAO LUIZ GALLI GONCALVESADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que JOAO LUIZ GALLI GONCALVES requer a revisão da RMI do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB nº 42/165.338.714-6, fundamentada em decisão de Reclamação Trabalhista nº 0101242-98.2017.5.01.0342.
Diante do requerido pela parte autora e dos documentos por ela apresentados, concedo-lhe prioridade processual.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), inclusive se cumprida de forma parcial, a fim de informar: - evento, anexo e folha do processo em que constam: a autuação da reclamação trabalhista, as planilhas de cálculo, o despacho de homologação dos cálculos e a certidão de trânsito em julgado. Cumprido, cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se-o, ainda, a trazer aos autos, em igual prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
25/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:37
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:30
Alterado o assunto processual - De: Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição - Para: Reajustes e Revisões Específicos
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25/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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