TRF2 - 5003426-38.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003426-38.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JHONNY DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE SILBERMAN KAPLAN DA ROCHA E SILVA (OAB RJ176940) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade civil, na qual a parte autora pede a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais tendo em vista alegado erro médico.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência assinado pelo autor, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo proposta de acordo por escrito.
Em igual prazo, deverá apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da lide. Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, INTIMEM-SE as partes para juntada de documentos necessários à conclusão da instrução e alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte autora.
Após, com ou sem alegações, voltem-me conclusos para sentença. -
15/08/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:22
Determinada a citação
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24/06/2025 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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11/05/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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