TRF2 - 5046023-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046023-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ZELIA BEZERRA MACHADOADVOGADO(A): ERIQUE DA SILVA TORNEIRO (OAB RJ239821) DESPACHO/DECISÃO Narrou ser pessoa idosa, de poucos recursos financeiros, sendo que a sua única fonte de renda é proveniente do benefício nº 166.178.453-1, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Não contraiu o produto/serviço denominado "271 - CONTRIBUICAO ABCB", descontado mês a mês do seu benefício, no valor de R$ 35,30. Jamais realizou/autorizou quaisquer contratações perante a ABCB.
Dessa forma, o INSS não poderia aceitar este tipo de desconto em seu benefício da suplicante.
Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 19/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
20/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:22
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:26
Despacho
-
14/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:49
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:22
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 05:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 05:09
Juntada de Certidão
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20/09/2024 04:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 04:54
Determinada a intimação
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17/09/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 12:43
Determinada a intimação
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22/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 11:45
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 12:25
Juntada de Petição
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08/07/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:52
Determinada a intimação
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04/07/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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