TRF2 - 5002127-69.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:44
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002127-69.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ARTUR SILVEIRA SILVAADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora o adicional natalino calculado com base no soldo de Aspirante a Oficial, deduzidos os proventos já recebidos na referida rubrica quando aluno do CPOR/RJ.
O valor devido deverá ser atualizado monetariamente, a contar da data do desligamento do autor, pelo IPCA-E, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, equivalentes aos incidentes sobre a caderneta de poupança, tudo em conformidade com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09.12.2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC nº 113/2021, art. 3º.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
21/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:27
Juntada de Petição
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20/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 08:04
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 20:22
Juntada de Petição
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04/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 20:14
Determinada a intimação
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04/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:12
Determinada a intimação
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26/11/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:13
Juntada de Petição
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02/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 10:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2024 10:41
Determinada a citação
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19/09/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:28
Determinada a intimação
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26/08/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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