TRF2 - 5011280-45.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011280-45.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS - MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO REPETITIVO.
RESP Nº 1.340.553.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CARACTERIZADA. 1.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou no REsp nº 1.340.553, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 24/09/2018, disponibilizado no DJe 15/10/2018, sob o rito dos recursos repetitivos, dentre outros pontos, que: i) o prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; ii) havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.830/80, findo o qual estará prescrito o crédito; e iii) a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente. 2.
Em análise ao histórico processual, constata-se que, mesmo durante o período mais longo sem a citação válida dos sócios e sem a localização dos bens, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional, estando a decisão agravada em conformidade com o art. 40 da Lei nº 6.830/80 e com a sistemática de contagem da prescrição intercorrente estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Ausente a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 11:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0036685-71.1999.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15, 16
-
25/08/2025 20:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
25/08/2025 20:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 02:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
-
25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
15/08/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
15/08/2024 12:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2024 11:42
Juntada de Petição
-
14/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/08/2024 22:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
13/08/2024 22:10
Determinada a intimação
-
13/08/2024 12:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 215 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008117-23.2024.4.02.5120
Manoel dos Passos Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Endril Caetano de Oliveira Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050410-65.2024.4.02.5101
Jose Henrique Erthal Sanglard
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012437-76.2024.4.02.5101
Vera Lucia Lopes Soares
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 13:14
Processo nº 5003062-82.2023.4.02.5102
Sophia Victoria Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 18:31
Processo nº 5010309-35.2024.4.02.5117
Thaina Silva Leonicio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leandro Macedo Bittencourt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00