TRF2 - 5000476-95.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/09/2025 13:29
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 11:54
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000476-95.2025.4.02.5104/RJAUTOR: HAMILSON DE ARAUJO FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, a teor do art. 487, inciso I, do CPC/2015, condenando o INSS à obrigação de implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria, na forma da fundamentação supra, e pagar os atrasados desde 16/10/2024 (DER), que deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
11/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 10:25
Juntado(a)
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05/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 22:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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