TRF2 - 5009131-33.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009131-33.2023.4.02.5102/RJAUTOR: AMANDA LIMA DOS SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): ISLANE AGUIAR COSTA PEIXOTO (OAB RJ138113)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS ao pagamento de parcelas atrasadas à Autora referente ao benefício de salário-maternidade, pelo prazo previsto em lei, com valor a ser calculado com base no art. 73, da Lei nº 8.213/91, com correção monetária, com base no INPC, e juros de mora, de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, conforme determinado pela Lei nº 11.960/09, estes a partir da citação (Súmula nº204 do STJ), sendo que a partir da EC 113/2021, os valores deverão ser atualizados com base na Taxa SELIC, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:06
Despacho
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2024 13:50
Determinada a intimação
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08/05/2024 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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09/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2023 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2023 16:13
Determinada a intimação
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20/09/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 09:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/07/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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