TRF2 - 5001230-95.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001230-95.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ELANE CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo autor (eventos 18 e 20).
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 31/3). Decido. 1. Dê-se vista à parte autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 5. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 6. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 7. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
23/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:34
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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14/04/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:32
Homologada a Transação
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14/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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19/03/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELANE CARVALHO DOS SANTOS <br/> Data: 03/04/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARN
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24/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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