TRF2 - 5083319-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083319-63.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 68: Atente a CEF que a consulta ao CNIB já foi indeferida, conforme evento 20. À CEF sobre o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:03
Despacho
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12/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083319-63.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 07/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
20/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 17:25
Despacho
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10/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 18:14
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:13
Despacho
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29/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 15:05
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:28
Despacho
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 21:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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10/03/2025 19:13
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2025 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/01/2025 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/01/2025 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 07:55
Decisão interlocutória
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14/01/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 10:42
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:16
Despacho
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13/12/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/11/2024 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 18:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/10/2024 18:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2024 16:48
Determinada a citação
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18/10/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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17/10/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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