TRF2 - 5002481-36.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO12
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18/09/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 03:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 20:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002481-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CLEA MARTINS DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA NETO (OAB RJ099018) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. apelação. mandado de segurança. requerimento administrativo. demora excessiva na análise do requerimento. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por CLEA MARTINS DOS SANTOS da sentença proferida pela 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que denegou a segurança e julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão da perda de objeto. 2. A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 3.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 4. Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 5. No caso a implantação do benefício ocorreu em cumprimento à tutela provisória recursal no Agravo de Instrumento nº 50037-66-41.2024.4.02.0000.
Não obstante o Órgão tenha concluído a apreciação do recurso com a respectiva comunicação, não se pode confundir com a perda do objeto, uma vez que só o fez após provocação judicial. 6.
Apelação provida para anular a sentença, afastar a perda de objeto e, nos termos do art. 1.013, §3º do CPC, conceder a segurança para determinar ao INSS a conclusão requerimento administrativo nº 370840188 referente ao benefício nº 711.309.452-0.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para anular a sentença, afastar a perda de objeto e, nos termos do art. 1.013, §3º do CPC, conceder a segurança para determinar ao INSS a conclusão requerimento administrativo nº 370840188 referente ao benefício nº 711.309.452-0.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/19, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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25/08/2025 14:03
Expedição de Mandado - Prioridade - 27/08/2025 - TRF2SECOMD
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23/08/2025 10:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:44:58)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 297
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28/07/2025 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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28/07/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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28/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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15/01/2025 19:53
Despacho
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15/01/2025 18:40
Despacho
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10/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB20)
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09/01/2025 19:57
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 19:36
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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08/01/2025 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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08/01/2025 14:59
Despacho
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10/09/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/09/2024 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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03/09/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/09/2024 09:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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