TRF2 - 5011805-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:21
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 18:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10, 9 e 23
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12/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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09/09/2025 16:14
Juntada de Petição
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08/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011805-90.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
04/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 13:12
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011805-90.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5024367-66.2025.4.02.5001/ES AGRAVANTE: HEITOR SISCHINI TOTOLLAADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, em face da qual se requer revisão (Evento 4 do eProc JFES).
No caso concreto não cabe a antecipação de tutela recursal, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Isto porque a decisão recorrida fundamenta-se na ausência de verossimilhança jurídica do direito invocado pelo impetrante, uma vez que a Lei nº 10.260/2001 confere ao Ministério da Educação competência para formular a política de oferta de vagas e critérios de seleção no FIES, o que legitima a edição de portarias regulamentares que impõem restrições e limitam o número de beneficiários, em respeito ao princípio da reserva do possível e às limitações orçamentárias do programa.
Afigura-se imprópria a incursão da matéria de fundo sob o prisma da tutela recursal.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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26/08/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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22/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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22/08/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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