TRF2 - 5000886-72.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000886-72.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBSON CESAR REISADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CUNHA CORREIA (OAB RJ245515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da fundamentação traçada na sentença do evento 28.
Alega o autor que houve reconhecimento da prescrição intercorrente dos débitos pela União, nos autos da execução fiscal nº 5010898-48.2024.4.02.5110, mas que se trataria, de fato, de decadência.
Requer a alteração na fundamentação da sentença proferida para se evitar decisões conflitantes.
O pedido deve ser indeferido.
Em primeiro lugar, o autor utilizou via inadequada para suscitar eventual omissão ou contradição na sentença, pois deveria ter ingressado com o recurso cabível.
Além disso, o reconhecimento da prescrição intercorrente em nada se equivale à decadência, que foi expressamente afastada na sentença do evento 28.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração (evento 32, DOC1).
Traslade-se cópia da presente decisão e da sentença do evento 28 para os autos da Execução Fiscal nº 5010898-48.2024.4.02.5110.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010898-48.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28, 41
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19/08/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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18/08/2025 09:09
Despacho
-
28/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:05
Despacho
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 19:36
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:43
Despacho
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17/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 17:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2024 15:19
Juntada de Petição
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14/05/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2024 09:51
Determinada a citação
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18/04/2024 22:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 07:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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19/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:41
Determinada a intimação
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26/01/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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