TRF2 - 5005479-71.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 18:08
Despacho
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15/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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15/09/2025 16:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 15/09/2025 14:30. Refer. Evento 16
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005479-71.2024.4.02.5005/ES AUTOR: RENILDA VELOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALDANA LUIZA PEREIRA REIS (OAB ES019673) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pleito de evento 32, PET1, pelo que mantenho a audiência de conciliação, instrução e julgamento prevista para o dia 15/09/2025 14:30:00.
A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link: Sala de Audiências Virtual da Vara Federal de Colatina-ES (https://jfes-jus-br.zoom.us/my/vfcol.saladeaudiencias).
ID Pessoal de Reunião (caso necessário): 8606980836 Observem-se, no que couber, as demais prescrições lançadas no evento 18, DESPADEC1, onde também se autoriza a participação do ato pelas partes e testemunhas por videoconferência, neste caso por sua conta e risco na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital. -
12/09/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2025 13:26
Determinada a intimação
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005479-71.2024.4.02.5005/ES AUTOR: RENILDA VELOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALDANA LUIZA PEREIRA REIS (OAB ES019673) DESPACHO/DECISÃO Pelo despacho anexo ao evento 15, DOC1, determinou-se a realização de audiência com intuito de demonstrar a dependência econômica entre a parte autora e o instituidor do benefício de pensão por morte.
Por seu turno, a parte autora informou ser desnecessária a realização de audiência para tal fim, visto que a dependência econômica para os companheiros é presumida (art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91).
A parte autora possui razão ao afirmar que a audiência seria desnecessária para demonstração da dependência econômica, pois a Lei nº 8.213/91 informa a sua presunção para pessoas que tenham vivido em união estável.
Contudo, o despacho que determinou a realização do ato possui um erro material.
A razão de existir da audiência é a própria demonstração da existência da união estável.
Em contestação (evento 11, DOC1), o INSS informou que a relação entre a autora e o instituidor do benefício é matéria controversa, pois existem suspeitas de que a demandante e o instituidor da pensão não residissem no mesmo endereço.
Dados os questionamentos apontados pela autarquia, somado ao fato dela não ter participado do processo de reconhecimento de união estável, que tramitou perante a Justiça Estadual, faz-se necessária a produção de prova testemunhal para aferir se houve ou não a alegada relação união estável e, em caso de resposta positiva, se ela perdurou até o falecimento do Sr.
LUIZ CARLOS CARVALHO.
Assim, mantenho a audiência designada, alterando apenas a sua razão de ser no processo, de acordo com a fundamentação acima.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:52
Despacho
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28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005479-71.2024.4.02.5005/ES AUTOR: RENILDA VELOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALDANA LUIZA PEREIRA REIS (OAB ES019673) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/09/2025 14:30:00.
A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link: Sala de Audiências Virtual da Vara Federal de Colatina-ES (https://jfes-jus-br.zoom.us/my/vfcol.saladeaudiencias).
ID Pessoal de Reunião (caso necessário): 8606980836 Nesse ato, cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas, as quais participarão independentemente de intimação.
No momento da videoconferência, as testemunhas deverão portar documento de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017), ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA: Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa Zoom, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária, pois a empresa responsável pelo programa recomenda fortemente a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS), sendo obrigatório o download do aplicativo Zoom; c.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: Central de Downloads - Zoom 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link citado no início deste despacho. 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Ressalvo que as audiências serão realizadas por Videoconferência (meio audiovisual), com uso da plataforma específica disponibilizada pelo CNJ (Zoom), remotamente caso assim prefiram as partes, ficando-lhes, porém assegurado participar do ato em sala física disponibilizada por este juízo, objetivando a efetividade do ato e como medida de cautela. 8.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, ou seja, de não comparecimento ao ato na forma remota como hajam optado, por sua conta e risco, o processo seguirá em seus ulteriores termos. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem via peticionamento eletrônico nos próprios autos o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, em pdf-texto a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão, estado civil, data e local de nascimento, filiação e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 30 minutos antes do horário previsto para a audiência.
P.I. -
25/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/08/2025 14:01
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 15/09/2025 14:30
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20/08/2025 17:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 14:50
Juntado(a)
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08/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:59
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 18:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/01/2025 18:07
Determinada a citação
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17/01/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:59
Determinada a intimação
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18/11/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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