TRF2 - 5047055-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047055-13.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CDCB VILLAGE RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): GRACIELLE MAIAS DE ASSIS (OAB RJ150393) DESPACHO/DECISÃO Concedo prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual da parte executada, conforme requerido.
Após, acerca do parcelamento noticiado nos autos, manifeste-se o exequente.
Prazo : 10 (dez) dias, contados em dobro, n/f do art. 183, "caput", do NCPC.
Sem oposição do(a) Exequente, suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do CPC, até ulterior manifestação da Exequente acerca do adimplemento da obrigação ou rescisão do acordo.
Atente a Exequente para o fato de que não serão concedidas suspensões sucessivas por prazos determinados e vista dos autos após certo período, a uma porque somente a interrupção do parcelamento ou o seu término autorizam o levantamento da suspensão e a necessidade de pronunciamento judicial, e a duas porque o feito é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual.
Fica a Exequente ciente de que, ocorrendo a rescisão do acordo de parcelamento, ainda que não comunicada nos autos por qualquer das partes, até porque tal comunicação compete ao credor, principal interessado no prosseguimento do processo, o prazo prescricional recomeça a correr automaticamente da data da rescisão, e não haverá intimação para manifestação sobre o prosseguimento.
Intime-se.
Prazo : 5 (cinco) dias, contados em dobro, n/f do art. 183, "caput", do NCPC. -
19/08/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:27
Despacho
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19/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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21/05/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 12:05
Determinada a citação
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20/05/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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