TRF2 - 5003827-04.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 02/07/2025 15:00. Refer. Evento 30
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02/07/2025 17:21
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 09:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 02/07/2025 15:00
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003827-04.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: MARINEIA ROSA DA COSTA GUIMARAESADVOGADO(A): FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS033779)ADVOGADO(A): RUI FERNANDO HÜBNER (OAB RS041977) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/07/2025, às 15:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 9º andar, Centro, Niterói/RJ. As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes/testemunhas optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Ademais, deve-se prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve estar posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das partes/testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes, dos seus procuradores e das testemunhas baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência.
Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM: Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018 Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.ID da reunião: 807 444 1018Senha: 022318 Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246). -
23/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 16:41
Decisão interlocutória
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08/05/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 17:24
Juntada de Petição
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16/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:55
Determinada a citação
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26/09/2024 10:17
Juntada de Petição
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25/09/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 13:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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