TRF2 - 5112731-73.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:52
Despacho
-
20/08/2025 22:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
12/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5112731-73.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Evento 80 c/c 85: Vê-se que ainda não houve efetivo parcelamento do débito.
Observa-se ainda que houve a indisponibilidade do valor que garantiu parcialmente o crédito tributário (evento 34), ou seja, em data anterior ao ajuste a ser firmado entre as partes.
De acordo com a tese firmada no Tema nº 1.012 do recursos repetitivos do E.
STJ, "o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desta forma, é de se manter a penhora on-line, ainda que concluída as tratativas do acordo administrativo.
Além disso, a conversão da indisponibilidade em penhora, permite a transferência dos valores para uma conta judicial que irá viabilizar a incidência de remuneração nos termos da Lei no. 14.973/2024.
Posto isto, cumpra-se a decisão do evento 72. -
11/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 12:43
Despacho
-
06/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:24
Despacho
-
14/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/04/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 21:12
Despacho
-
17/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/12/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/12/2024 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:42
Despacho
-
21/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/10/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2024 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/08/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 20:35
Despacho
-
25/06/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/06/2024 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:10
Despacho
-
30/04/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/04/2024 11:19
Juntado(a)
-
09/04/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 22:54
Despacho
-
09/04/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 16:10
Juntado(a)
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Petição
-
05/04/2024 13:29
Despacho
-
12/03/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:19
Despacho
-
21/02/2024 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2024 18:53
Juntada de Petição
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31/01/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:12
Juntado(a)
-
25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/12/2023 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2023 20:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/11/2023 20:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/11/2023 20:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/11/2023 20:13
Despacho
-
07/11/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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