TRF2 - 5085909-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085909-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUARACI DE SOUZA CORREAADVOGADO(A): MATHEUS LIMA DOS SANTOS (OAB RJ237218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum objetivando a declaração de nulidade da execução fiscal nº 000441345.2009.4.02.5110, em trâmite na 1ª Vara Federal de São João de Meriti, bem como a restituição dos valores penhorados no referido processo. Considerando que o presente feito tem por objeto a declaração de nulidade de processo de execução fiscal nº 000441345.2009.4.02.5110, em trâmite na 1ª Vara Federal de São João de Meriti, verifica-se haver conexão entre os dois feitos, no termo do art. 55, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. O CPC prevê que a competência relativa poderá ser modificada pela conexão ou pela continência (art. 54, caput) e afirma que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (art. 55, §1º).
Assim sendo, considero que a 1ª Vara Federal de São João de Meriti é preventa para a análise/julgamento da presente demanda, em razão da conexão com a execução fiscal nº 000441345.2009.4.02.5101, distribuída anteriormente (art. 59, do CPC).
Assim, considerando o disposto no art. 286, inciso I, do Código de Processo Civil, declino da competência em favor da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, onde - repise-se - tramita o processo conexo ao presente feito. Intime-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à 1ª Vara Federal de São João de Meriti. -
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:33
Declarada incompetência
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085909-76.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 08:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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