TRF2 - 5000951-60.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 23/05/2025
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24/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 13:45
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000951-60.2025.4.02.5004/ESAUTOR: GILCIMAR NASCIMENTO DE PAULOADVOGADO(A): LENON LOUREIRO RUY (OAB ES025665)ADVOGADO(A): ANDRESSA DAS GRACAS CAMPISTA MACHADO (OAB ES022128)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos.
Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Torno líquida a homologação do acordo, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo desnecessária nova intimação para cálculos.
Tendo em vista a homologação do acordo, cancelo a audiência anteriormente designada.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
23/05/2025 18:51
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 15/09/2025 13:00. Refer. Evento 12
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23/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:30
Homologada a Transação
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23/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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14/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 22:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2025 16:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 15/09/2025 13:00
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06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:31
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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