TRF2 - 5084068-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084068-46.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GIBRALTAR GARDENADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 11/09/2025 - PETIÇÃO Evento 3 - 20/08/2025 - Determinada a emenda à inicial -
12/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084068-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GIBRALTAR GARDENADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial perpetrada por CONDOMINIO RESIDENCIAL GIBRALTAR GARDEN em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a condenação do(s) Réu(s) ao pagamento de cotas condominiais que não foram regularmente adimplidas e os encargos correspondentes. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato, para fins de fixação de competência no âmbito do Juizado Especial Federal; b) Comprovante da despesa condominial (cota condominial ordinária ou extraordinária, boletos) prevista na convenção ou em assembleia geral, com o respectivo valor e data de vencimento; Corretamente atendido, cumpra-se abaixo: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 3) Citada validamente a parte ré, com ou sem apresentação de defesa, e estando os autos devidamente instruídos com as documentações necessárias, volte-me conclusos para sentença. -
20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009535-70.2022.4.02.5118
Elisabeth Maria Viana
Emccamp Residencial S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2023 15:34
Processo nº 5006280-40.2018.4.02.5120
Marcelo Maximiano dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2022 12:35
Processo nº 5006280-40.2018.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Marcelo Maximiano dos Santos
Advogado: Marco Antonio Leal Brandi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002164-53.2025.4.02.5117
Joelma de Souza Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Folly Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003388-29.2025.4.02.5116
Lenilda Felipe da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00